Por diariomunicipal.org
“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Maria Madalena da Silva Santos, servidora pública efetiva deste município.”
A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante da servidora Sra. MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.354.671-**, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo, do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, matrícula nº 724, conforme Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, protocolo nº 10001040100030265, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 10 de agosto de 2026, correspondente a 6.959 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove) dias de tempo de contribuição, equivalentes a 19 (dezenove) anos, 00 (zero) meses e 24 (vinte e quatro) dias.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Figueirópolis D’Oeste/MT, 15 de outubro de 2026.
LARISSA BARROS MARQUES TAVARES
Secretária Municipal de Administração
Gestora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI